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As despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente devem ser inscritas em Restos a Pagar. Os Restos a Pagar são segregados em processados (despesas já liquidadas) e não processados (despesas a liquidar ou em liquidação). Ainda, as demais etapas de execução dessas despesas ocorrem no exercício subsequente. Para evitar a contração de obrigações no último ano do mandato do governante sem que exista a respectiva cobertura financeira, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda: