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Explicações sobre o elevado custo de conformidade tributária no Brasil (...) O sistema tributário nacional incorporou categorias e institutos do Direito Civil para conformar seus próprios institutos. No que respeita ao presente estudo, o Código Tributário Nacional hauriu do Direito Civil o instituto das obrigações, disciplinando a sua própria forma os contornos na seara tributária. O artigo 113 do Código Tributário Nacional prevê a existência de duas categorias de obrigação: a principal e a acessória. No parágrafo segundo do mesmo artigo, a definição de obrigação acessória fica estampado do seguinte modo: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”. Na visão de Luciano Amaro, por exemplo, a obrigação acessória referida pelo Código Tributário Nacional possui caráter formal ou instrumental, pois se constitui na forma ou instrumento para a verificação da obrigação principal. Logo, a expressão acessória pode gerar o equívoco de, em equiparando-a com o Direito Privado, considerá-la dependente da obrigação principal. Em verdade, há sim relação de dependência entre a obrigação principal e a obrigação acessória, de modo que não se pode conceber uma obrigação tributária acessória totalmente desvinculada de qualquer tributo. Ocorre que, por vezes, é possível identificar situações em que o contribuinte está dispensado do pagamento do tributo (imunidade, isenção, não incidência, alíquota zero, moratória etc.) e ainda assim esteja obrigado ao adimplemento de certas obrigações acessórias. No entanto, não significa dizer que a obrigação acessória que remanesce esteja absolutamente desvinculada do tributo que visa instrumentalizar.
A partir da definição de obrigação tributária acessória apresentada no texto e das disposições do Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 09/2022), assinale a alternativa em que todas as obrigações citadas são acessórias.