Na hipótese de acidente que incapacite o servidor para o trabalho, enquanto de seu afastamento ou licença sem remuneração, caso não tenha optado pelo pagamento da contribuição facultativa, a concessão de qualquer benefício previdenciário dependerá do recolhimento das contribuições do servidor e da contribuição patronal, desde a data do afastamento ou da licença até a data do evento, não incidindo quaisquer correções monetárias ou juros, salvo em caso de falecimento.