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O artigo 1º da Lei Complementar nº 116/2003 dispõe que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Nesse sentido, é correto afirmar que o ISS: