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A educação é tratada de forma minuciosa na Constituição Brasileira de 1988 em uma seção específica em seus Arts. 205 a 214: Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I.Erradicação do analfabetismo.
II.Universalização do atendimento escolar.
III.Melhoria da qualidade do ensino.
IV.Formação para o trabalho.
V.Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Esses artigos da Constituição expressam: