///
Segundo a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a delegação de competência consiste na possibilidade de um titular de órgão público delegar parte de sua competência a titular de outro órgão, ainda que este não lhe seja subordinado. Entretanto, conforme explicita Carvalho Filho (2013), existe a inviabilidade da delegação face à "natureza particular de algumas funções exercidas no processo administrativo", motivo pelo qual "a lei relacionou algumas hipóteses de vedação de transferência de atribuições". Segundo a citada lei, são atos que não podem ser objeto de delegação de competência, EXCETO: