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“Na instituição escolar, a gestão democrática é aquela que tem, nas instâncias colegiadas, o espaço em que são tomadas as decisões que orientam o conjunto das atividades escolares: aprovam o projeto político-pedagógico, o regimento escolar, os planos da escola (pedagógicos e administrativos), as regras de convivência. Como tal, a gestão democrática é entendida como princípio que orienta os processos e procedimentos administrativos e pedagógicos, no âmbito da escola e nas suas relações com os demais órgãos do sistema educativo de que faz parte.”
BRASIL. Parecer CNE/CEB n. 7/2010 de 7 de abril de 2010, p. 56.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), “os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica” sendo indispensável a: