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De acordo com o artigo 29-A (incluído pela Emenda nº 25, de 2000) da Constituição Federal de 1988, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal (...) não poderá ultrapassar alguns percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Toledo-PR se enquadra no inciso II do artigo 29-A, pois tem população entre 100.000 e 300.000 habitantes. Sendo assim, qual é o percentual em que se enquadra o município de Toledo-PR?