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A Constituição Federal estabelece em seu Art. 37 os princípios e regras para uma condução ética no serviço público. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e, também, ao seguinte, EXCETO