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Na ação de improbidade administrativa, o agente público é condenado em primeira instância ao ressarcimento integral do dano ao erário e à suspensão dos direitos políticos. Desse modo, ao ser interposto recurso, o tribunal anulará a condenação referente à suspensão de direitos políticos por ausência de comprovação de dolo, mas manterá integralmente a condenação ao ressarcimento. Tal decisão, portanto, está juridicamente fundamentada, pois o ressarcimento tem natureza reparatória e independe de elemento subjetivo, enquanto as sanções político-administrativas exigem culpabilidade.