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A Lei nº 9.784/1999 estabelece que, em um processo administrativo, os atos do órgão ou da autoridade responsável devem ser praticados no prazo de até cinco dias, salvo disposição legal específica em contrário. Assim sendo, o descumprimento desse prazo acarretará, automaticamente, a nulidade do ato praticado de forma extemporânea, independentemente da demonstração de prejuízo ao administrado.