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A Lei nº 8.429/1992 disciplina os atos de improbidade administrativa, os seus elementos constitutivos, as espécies e as sanções aplicáveis, conforme a redação vigente.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, admite-se a responsabilização por ato de improbidade administrativa fundada exclusivamente em culpa, desde que seja comprovado prejuízo ao erário.