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O art. 98 do Código Civil estabelece que pertencem ao domínio público os bens das pessoas jurídicas de direito público interno e que, portanto, todos os demais bens são particulares, qualquer que seja seu proprietário, com as particularidades estabelecidas na legislação especial.
São bens públicos os bens das sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, razão pela qual submetem-se ao regime dos precatórios.