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João, servidor público de um conselho de fiscalização profissional, possui uma empresa de serviços de tecnologia da informação, em sociedade com seu cunhado. João conseguiu ser transferido para o setor de informática do conselho e, lá, conseguir direcionar as compras do órgão para a sua empresa, sendo designado, inclusive, como fiscal do contrato, por seu chefe, que não sabia da situação irregular. Nessa função, João realizou diversos aditivos contratuais, sem a demonstração da necessidade e por valores acima dos valores de mercado, em conluio com seu cunhado.
Considera-se a conduta de João como improbidade administrativa, mas não há como aplicar o referido normativo a seu cunhado, já que ele não possui vínculo funcional com a Administração Pública.