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Conforme a Lei Distrital nº 7.395/2024, admite-se o diferimento da matrícula em CEI, mediante autorização prévia e específica da autoridade competente da SEEDF, para crianças migrantes, refugiadas e apátridas, durante a conferência documental, sem ofensa à norma; tal faculdade não alcança as creches públicas distritais.