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O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é o órgão máximo de direção da ANPD.
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, e a sua aplicação ao Poder Público, julgue os itens seguintes.Suponha-se que...
A proteção de dados pessoais é incompatível com a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, pois impõe restrições que inviab...
A proteção de dados pessoais não afasta, de forma absoluta, o dever de transparência administrativa, devendo-se harmonizar a tutela da privacidade com...
A nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados (DPO) é facultativa e não precisa ser formalmente comunicada à ANPD.
O princípio da não discriminação, garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, estabelece que os responsáveis pelo tratamento de dados pess...
A anonimização de dados pessoais consiste na utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis durante o tratamento, que eliminam a possibilidade d...
De acordo com a LGPD, o princípio da necessidade estabelece que os dados pessoais devem ser mantidos somente pelo tempo necessário, para que se cumpra...
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o uso compartilhado de dados é conceituado como
O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos estabelecidos pelo juizado de me...
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentr...