///
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por ser uma autarquia sui generis (de tipo especial), e por arrecadar contribuições de caráter parafiscal (as anuidades), não é obrigado a seguir as normas de finanças públicas, como a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nem está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).