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A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou externa, deve exigir comprovação de que a operação cumpre as condições e os limites estabelecidos, sendo nula e sujeita ao cancelamento caso ocorra infração, com devolução do principal, mas sem o pagamento de juros e de encargos financeiros.