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A LGPD preocupa-se e versa sobre o tratamento de dados pessoais e de dados de pessoa jurídica.
No âmbito da Administração Pública, a LGPD restringe o tratamento compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades públicas, dispensando a com...
A autoridade nacional poderá solicitar aos agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a ado...
Os dados reunidos pelo farmacêutico são considerados dados pessoais sensíveis, cujo tratamento, em regra, somente poderá ocorrer mediante o consentime...
Nos termos da LGPD, o conceito de dados pessoais sensíveis diz respeito, exclusivamente, a pessoas naturais.
De acordo com a LGPD, os agentes de tratamento de dados podem ser sancionados com suspensão do exercício da respectiva atividade pelo período máximo d...
A LGPD visa a um equilíbrio na manutenção do desenvolvimento econômico e tecnológico de modelos de negócio inovadores, públicos ou privados, com a inv...
O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individu...
A disciplina da proteção de dados pessoais tem, entre seus fundamentos, o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa.
A autoridade nacional realizará a definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem como a verificação de cláusulas contratuais específicas r...