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Quanto à estrutura da Administração Pública, em especial Administração Direta e administração indireta, julgue os itens de 109 a 115.
As entidades da administração pública indireta poderão ser qualificadas como agências reguladoras ou agência executiva, desde que celebrem contrato de gestão com as entidades centrais, sejam elas: federal; estadual; ou municipal.