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A Lei de Acesso à Informação trata dos procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a informações, conforme previsão constitucional.
A gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação caberá aos órgãos e às entidades do poder público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis.