///
“Muitos são os conceitos encontrados nos autores modernos de direito administrativo. Alguns levam em conta apenas as atividades administrativas em si mesmas; outros preferem dar relevo aos fins desejados pelo Estado. Em nosso entender, porém, o direito administrativo, com a evolução que o vem impulsionando contemporaneamente, há de focar-se em dois tipos fundamentais de relações jurídicas: uma, de caráter interno, que existe entre as pessoas administrativas e entre os órgãos que as compõem; outra, de caráter externo, que se forma entre o Estado e a coletividade em geral.”
Pessoas que ocupam cargos políticos, como de um deputado federal, os quais são eleitos diretamente pelo povo, para mandatos temporários, não são considerados agentes públicos.