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À luz da Lei n.o 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – e do Decreto n.o 7.724/2012, julgue os itens 51 e 52.
Os órgãos e as entidades ficarão dispensados de reavaliar as informações consideradas sigilosas, desde que estas tenham sido classificadas no grau ultrassecreto.