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À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), julgue os itens 99 e 100.
O limite máximo das despesas com pessoal dos entes da Federação será estipulado em função da receita corrente líquida. Para a União, esse percentual será de 50% e, para os estados, o Distrito Federal e os municípios, esse percentual será de 65%.