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De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 e com a Lei n.º 14.133/2021, julgue os itens de 88 a 92.
A Administração é dispensada da elaboração de projeto executivo nos casos de contratação integrada, conforme consta na Lei n.º 14.133/2021. Contudo, é de responsabilidade da contratante a elaboração do projeto básico de acordo com a metodologia definida em ato do órgão competente.