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Segundo o Código de Ética, caso o técnico em nutrição e dietética observe alguma falha, nos regulamentos, nas normas e nos programas da instituição, que infrinja os princípios e as diretrizes do Código de Ética ou da legislação vigente, ele não deverá denunciá-la ao Conselho Regional de Nutricionistas no qual esteja jurisdicionado, devendo somente repassar a informação para o responsável do local.