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Entre os regimes de contratação previstos na nova Lei de Licitações e Contratos, o(a)
Caso não haja competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico no órgão ou e...
A administração pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, ou revogá-los por conveniência, respeitados os dire...
A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, d...
A competência é irrenunciável e exerce-se pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalm...
A presunção de veracidade constitui um dos atributos do ato administrativo, razão pela qual ele já começa a produzir efeitos imediatos, mas nada que i...
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório não poderá ser revogado.
Via de regra, a identificação do interessado constitui elemento dispensável para iniciar o processo administrativo.
Os requisitos dos atos administrativos, também chamados por alguns autores de elementos do ato administrativo, devem ser observados. Contudo, a inobse...
Se determinado ato administrativo produziu efeitos de modo irregular, não há mecanismo legal para tornar válidos tais efeitos.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o t...