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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, julgue os itens de 31 a 35.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações dessa Lei até o limite do valor da herança.