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O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.
A forma federativa de Estado no Brasil constitui cláusula pétrea, não podendo, pois, ser abolida por meio de reforma à Constituição Federal.