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A expressão atos da Administração traduz sentido amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos inúmeros órgãos que compõem o sistema administrativo em qualquer dos Poderes. O emprego da expressão não leva em conta a natureza deste ou daquele ato. Significa apenas que a Administração Pública se exprime, na maioria das vezes, por meio de atos, de forma que, ao fazê-lo, pratica o que se denomina atos da Administração.
Os requisitos dos atos administrativos devem ser observados pela Administração Pública, contudo a inobservância de apenas um dos seus requisitos não poderá levar a vício de legalidade.