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Segundo as Resoluções COFECI n.º 1.126/2009 (Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis) e o Regimento-padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue os itens de 96 a 100.
No julgamento de processos disciplinares sigilosos, só permanecerão no recinto os conselheiros, as partes diretamente interessadas e seus advogados constituídos, além do pessoal administrativo necessário.