///
Comprimentando-o, e, conforme determinação do Presidente deste Conselho Regional, encaminhamo-lhe, em anexo, cópia do despacho exarado nos autos do processo mencionado em epígrafe para conhecimento do seu teor e as devidas providências.
Se ressalta na solicitação encaminhada a esta Comissão, a inobservância da exigência contida nas Orientações de Prorrogação de Prazo de Licença para Estudos, no que se refere ao prazo máximo de quatro anos de afastamento.
Se ressalta na solicitação encaminhada a esta Comissão, a inobservância da exigência contida nas Orientações de Prorrogação de Prazo de Licença para Estudos, no que se refere ao prazo máximo de quatro anos de afastamento.