Os TND poderão atuar, sem a supervisão de nutricionista, na área de nutrição na cadeia de produção, na indústria e no comércio de alimentos, desde que não haja preparações, refeições e(ou) dietas especiais para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição, e que não exista previsão legal para a obrigatoriedade do nutricionista.