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De acordo com a Instrução Normativa MPOG n.º 2/2008 e suas alterações, serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala e que o órgão contratou o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, informando sobre a necessidade de segregação das funções.