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De acordo com a Resolução Nº 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 358, que dispõe sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde, o grupo A é classificado como: Resíduo Biológico -Infectante, “Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, possam apresentar risco de infecção”. O grupo A se divide em 5 subgrupos. Ao grupo A1, pertencem: