Segundo prevê a Lei nº 14.133/2021, para a execução contratual é vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que possua vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista, civil ou relação de cônjuge, companheiro ou de parentesco (até o terceiro grau, inclusive) com o agente público responsável pela fiscalização do contrato, devendo essa vedação constar expressamente no edital.