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O art. 79-C, da Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, assegura que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa. Nessa via, o § 1º do art. 79-C prevê que os programas serão planejados com participação: