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O Art. 4º do Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) coloca como “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. De acordo com esse artigo, assinale a alternativa que expressa um dos itens que compreende essa prioridade: