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O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, Lei nº 8.069/90, em seu artigo 53 dispõe que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes, exceto: