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Instituída por meio da Lei nº 10.520 de 2002, esta modalidade de licitação é considerada uma das mais utilizadas atualmente. Sendo aplicável em qualquer esfera de governo, tornou mais eficiente (célere) os processos licitatórios e é aplicável a bens e a serviços comuns, quais sejam aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Estamos falando de: