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De acordo com a Lei Orgânica do Município de São João do Araguaia/PA, está disposto no artigo 15 que será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente até 30 (trinta) dias antes das eleições o valor que o Vereador receberá mensalmente.
De acordo com a afirmação acima, o vereador receberá este valor na forma de: