///
De acordo com a Lei N° 6.316/75 que cria o COFFITO e os CREFITOS, as penas disciplinares consistem em: advertência; repreensão; multa de até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional em até 3 anos, e cancelamento do registro profissional. A Resolução Nº 29 do COFFITO estabelece as normas reguladoras complementares da fiscalização do exercício profissional. Quanto às infrações profissionais e suas respectivas penalidades, pode-se considerar: