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O decreto n° 8.077/2013 regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, bem como o controle e monitoramento dos produtos de que trata a lei nº 6.360/1976.
Para que o licenciamento seja concedido ao estabelecimento pelas autoridades dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, ele deverá, exceto: