Ausentar-se do serviço, sem causa justificável, por 60 (sessenta) dias interpoladamente, no curso de 12 (doze) meses; submeter pessoa, sob sua guarda, a tortura, vexame ou constrangimento; permitir que pessoas sob sua guarda tenham em seu poder instrumentos que possam causar danos a si ou a terceiros, nas dependências em que estejam recolhidos.