A responsabilidade técnica cessa pelo cancelamento, o qual é processado pelo CREFITO, quando: solicitado, por escrito, pelo profissional ou pela empresa; ou cancelada a inscrição do profissional ou registro da empresa; ou ocorrido o impedimento do profissional para o exercício da profissão; ou transferida à residência do profissional, com ânimo definitivo, para local que, a juízo do CREFITO, impossibilite ao mesmo o exercício da função; ou deixar o profissional de cumprir, no prazo devido, sua obrigação pecuniária junto ao CREFITO.