A Licença Temporária de Trabalho somente poderá ser renovada pela Diretoria do COFFITO, mediante requisição e apresentação pelo profissional do protocolo do pedido do diploma. Também, quando requerida pelo profissional, poderá ser concedida e renovada, em situações especiais, pelo COFFITO, desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo seu Plenário.