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De acordo com a Lei Nº 9394/96, Capítulo V da Educação Especial Art. 58 (atualizado pela Lei 12.796/13) “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” Ainda neste artigo o que prevê o seu § 2º?