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Conforme a Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, configura-se como violência doméstica e familiar qualquer ação que se baseia em gênero que cause, morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral e/ou patrimonial. Portanto, considera-se violência familiar aquela que ocorre no âmbito: