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O Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dispõe sobre o jejum e dieta hídrica dos animais de açougue. O jejum pré-abate dos animais de açougue (bovinos, búfalos, equídeos, suídeos, caprinos, ovinos, aves domésticas e lagomorfos) deve ser realizado corretamente com objetivo de atender a critérios de higiene no abate e processamento de animais, dessa forma evitando a perfuração de vísceras gastrointestinais preenchidas com conteúdo alimentar, culminado em contaminação da carcaça. Caso o período máximo de jejum pré-abate seja excedido, os animais devem ser alimentados em quantidades moderadas e a intervalos adequados, exceto aves domésticas. Sobre o período máximo de jejum, analise as opções abaixo.
I. 24 horas para bovinos, ovinos e caprinos;
II. 18 horas para equídeos e suídeos;
III. 12 horas para aves.
Está correta a opção: