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As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 50, do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira/RJ, incidente sobre a base de cálculo prevista no art. 13, do mesmo regime, como também sobre a gratificação natalina corresponderão a: I - 11% do Município, através do órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações; II - 11% dos servidores ativos; III - 6% dos inativos e dos pensionistas.
São corretos os percentuais apontados nos itens